ACIDENTE
Acontecimento devido a causa súbita, externa, imprevisível e alheia à vontade do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura e do Beneficiário que produza lesões corporais., invalidez permanente ou morte, clínica e objectivamente constatadas.

ACTA ADICIONAL
Documento que formaliza as alterações às condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro, deste fazendo parte integrante.

ACTUALIZAÇÃO
Procedimento de cálculo, que visa obter, em data actual, a equivalência financeira em função das taxas de juro, desconto, inflação, desvalorização, etc, de um valor ou de uma série de valores com vencimentos futuros.

AGENTE DE SEGUROS
Mediador que exerce a sua actividade junto de uma ou mais Seguradoras.

AGRAVAMENTO DO RISCO
Modificação ou alteração das circunstâncias que tornem o risco a segurar mais grave para a seguradora. Esta alteração pode implicar, por parte da seguradora, uma proposta de modificação do contrato de seguro, com repercussões ao nível do prémio, ou a sua recusa.

AGREGADO FAMILIAR
Conjunto de pessoas constituído pelo Segurado, o seu Cônjuge ou Pessoa com quem viva em união de facto, e os descendentes ou ascendentes que com eles vivam em comunhão de mesa e habitação e conforme conste expressamente das condições particulares do contrato.

ALIENAÇÃO
Venda, troca, doação e em geral toda e qualquer transferência da propriedade ou direito sobre determinado objecto de uma pessoa para outra.

ALTERAÇÃO
Modificação do Contrato inicial, a fim de o adoptar a circunstâncias novas. O pedido de alteração feito pelo Segurado, pode ser aceite ou recusado pelo Segurador, ou conduzir a acerto das Condições de prémio. Quando aceites, as alterações dão lugar à modificação do Contrato, mediante emissão de actas adicionais.

ANGARIADOR DE SEGUROS
É o mediador que, sendo Trabalhador de seguros, exerce a sua actividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratos e que presta assistência a esses mesmos contratos. O angariador de seguros apenas pode exercer a sua actividade junto da Seguradora ou por intermédio do corretor onde exerce a sua profissão de trabalhador de seguros, salvo, relativamente aos trabalhadores das Seguradoras, em relação ao ramo ou ramos que aqueles não se encontrem autorizados a explorar.

ANTECEDENTES
Diz-se de elementos anteriores relativos ao risco que o Segurador considera importantes para a respectiva avaliação. A aceitação de montantes de responsabilidade e a determinação do prémio, pode depender dos antecedentes do risco.

ANULAÇÃO
É uma das causas de invalidade de um contrato: mecanismo jurídico que permite pôr termo aos efeitos do contrato, mas apenas a partir da data em que o evento que a motivou ocorre e nunca retroactivamente, pelo que, em geral, a Seguradora deve restituir os prémios recebidos, calculados proporcionalmente ao período de tempo não decorrido até ao vencimento seguinte. É necessária a verificação de determinado motivo  reconhecido, legal ou contratualmente, como justificativo dessa anulação  e a qual deve ser comunicada por uma parte e aceite pela outra. Distingue-se da "Nulidade" pelo facto de esta ter efeitos retroactivos à data de início do contrato, tornando também nulos todos os efeitos que este poderia ter provocado, sem prejuízo de a Seguradora, em determinados casos, ter direito a reter os prémios pagos.

APÓLICE
Conjunto de documentos escritos que titula e prova a existência do contrato de seguro celebrado entre o tomador do seguro ou subscritor e a seguradora, e que inclui as condições gerais, especiais e particulares.

ARBITRAGEM
Intervenção de uma terceira pessoa, a quem cumpre emitir uma decisão vinculativa para as partes, na falta de acordo entre estas.

ARROMBAMENTO
É o rompimento, fractura ou destruição, no todo ou em parte, de qualquer elemento ou mecanismo que sirva para fechar ou impedir a entrada, exterior ou interior, num determinado risco objecto de seguro.

ASSISTÊNCIA
Função que consiste, essencialmente, em prestar auxílio aos beneficiários de um contrato. Esta função caracteriza, em geral, os Contratos de seguro na sua faceta de prestação de serviços. Pode também constituir uma modalidade específica de seguro, sob diversas formas. A versão mais vulgarizada destas garantias de assistência, designa-se geralmente por "Assistência em Viagem" e consiste essencialmente em prestações diversas para casos de repatriamento de doentes ou feridos, adiantamento de despesas médicas ou hospitalares, disponibilidades de meios de transporte, etc, quando um incidente ou acidente vitime os beneficiários do respectivo Contrato.

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURADORES (A.P.S.)
Foi fundada em Outubro de 1982, e é a entidade representante do sector de seguros; é uma associação patronal sem fins lucrativos, que reúne companhias de seguros e resseguros que operam em Portugal, independentemente da sua natureza jurídica ou da sua nacionalidade. A APS participa em todas as instituições mais significativas na área dos seguros em termos europeus, caso da Federação das Companhias de Seguros ou Comité Europeu de Seguros, no Comité de Seguros da OCDE e, no programa especial de seguros da UNCTAD, na Câmara de Comércio Internacional de Paris e na Associação de Genéve. A APS faz a gestão diária do Gabinete Português da Carta Verde; possui um serviço centralizado de peritagens relativas aos seguros agrícolas e um serviço de arbitragem de conflitos entre Seguradoras, no âmbito do seguro automóvel.