CADUCIDADE
Extinção de um direito, por decurso do prazo de vigência do mesmo.
CAPITAL SEGURO
Valor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições particulares da apólice.
CARTA-VERDE
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório de responsabilidade civil de automóvel, em termos válidos e eficazes, também designado por certificado internacional de seguro. A carta verde, enquanto prova da existência de seguro, é válida em todos os países nela mencionados.
CENTRO DE INFORMAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DOS SEGUROS AUTOMÓVEIS (CIMASA)
Centro de mediação de conflitos, especialmente vocacionado para dirimir litígios entre lesados e seguradoras na sequência de acidentes de viação. Os processos são geridos por um magistrado judicial a quem cabe julgar e decidir. Este organismo tem a mesma validade de um Tribunal de primeira instância.
CERTIFICADO
Documento emitido pela Seguradora após a aceitação do risco e que atesta a existência do Contrato de Seguro.
CLÁUSULA
Artigo ou condição de um Contrato de seguro precisando direitos e/ou obrigações das partes.
COBERTURA BASE
Conjunto de riscos garantidos automaticamente por um determinado contrato de seguro.
COBERTURAS
Conjunto de situações ou acontecimentos, previstos/garantidos no contrato, cuja verificação, nas circunstâncias nele definidas, dará lugar à prestação da seguradora.
COBERTURAS FACULTATIVAS
Conjunto de garantias (Condições Especiais), que têm como objectivo alargar a cobertura concedida pela cobertura base, cuja subscrição, não sendo obrigatória, carece geralmente do pagamento de um prémio adicional.
COMISSÃO
Remuneração pela angariação ou gestão de um contrato de seguro, de resseguro ou de retrocessão.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
CONDIÇÕES GERAIS
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos gerais de um contrato de seguro, duração, objecto. Lei aplicável, direitos e obrigações das partes, etc, comum a todos os contratos do mesmo ramo ou modalidade.
CONDIÇÕES PARTICULARES
Documento que identifica o Tomador de Seguro, o Segurado/Pessoa Segura, o objecto seguro, bem como os demais elementos próprios de cada contrato que o distinguem de todos os outros.
CONTRATO DE SEGURO
Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam aspectos próprios de cada contrato.