DANO
Prejuízo que deve ser reparado, indemnizado ou compensado. Pode ser patrimonial ou não patrimonial, directo ou indirecto, pessoal ou material.

DANO NÃO PATRIMONIAL
Prejuízo que não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através de uma prestação pecuniária.

DANO PATRIMONIAL
Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.

DENÚNCIA
Forma de extinção do contrato celebrado por um ano a continuar pelos seguintes e que consiste na comunicação da Seguradora ou Tomador de Seguro à outra parte, com uma antecedência de 30 dias em relação ao termo da anuidade em curso, de não querer a renovação do contrato.

DEPRECIAÇÃO
Estado daquilo que perdeu parte do seu valor. Diminuição, perda de valor dum bem, devido à sua antiguidade, uso ou desgaste, vetustez. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou por estimativa.

DERROGAÇÃO
Revogação contratual, com vista a afastar, no todo ou em parte, a aplicação de condições inicialmente negociadas.

DIREITO DE REGRESSO
Direito que assiste à Companhia de recuperar o montante das indemnizações pagas ao abrigo da Apólice, por um sinistro cuja responsabilidade do evento seja imputável a terceiros.