PERDA TOTAL
Situação que se verifica quando o custo de reparação seja igual ou superior ao valor do bem seguro, imediatamente antes do sinistro.
PERÍODO DE INDEMNIZAÇÃO
Período que se inicia à data do sinistro e termina na data do restabelecimento ou recuperação das condições normais de exploração da actividade segura.
PRÉMIO
O custo, ou o preço do seguro.
PRO RATA (TEMPORIS)
Expressão latina frequentemente utilizada na linguagem contratual, que significa "proporcional ao tempo". Trata-se de um método de cálculo utilizado em seguros, para determinar prémios suplementares e estornos de prémios.
PRORROGAÇÃO
O contrato não se extingue, expande-se, alarga-se, projecta-se para além do prazo convencionado ou supletivo da lei.
PROTECÇÃO JURÍDICA
Tipo específico de contrato de seguro, que garante ao Segurado, quando implicado em litígio judicial, ou quando os seus interesses estão em jogo, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.