SALVADO
Veículo danificado, cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nestas circunstâncias, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual, com o seu próprio proprietário ou com terceiros.
SEGURADO/PESSOA SEGURA
Pessoa ou entidade, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida / integridade física se segura.
SEGURO
É o conjunto de operações desenvolvidas pelas Empresas autorizadas para essa actividade (Seguradoras), com vista a poderem celebrar Contratos de Seguro e a obrigar-se ao cumprimento das prestações nestes incluídas.
SEGURO PELO VALOR PARCIAL
O Segurado, embora declarando o valor total do objecto a segurar, só faz recair a garantia do Segurador sobre uma parte desse valor. Está indicado para os grandes entrepostos que armazenam stocks importantes por tempo relativamente curto. Nesta variante, não há lugar ao funcionamento da regra proporcional.
SEGURO PELO VALOR TOTAL
O Segurado deve indicar um valor que seja igual ao valor total do objecto a segurar. Se o seguro for feito por um valor inferior, o Segurado, em caso de sinistro, suporta uma parte proporcional do dano ou perda, sendo ressarcido na proporção da soma segura com o seu efectivo valor no montante do sinistro.
SINISTRO
Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
SUB-ROGAÇÃO
É a transmissão dos direitos do Segurado para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa, eventualmente, exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver despendido.
SUSPENSÃO
Denomina-se suspensão de contratos de seguro, a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de dado momento.