VALOR VENAL
É o valor que o bem seguro teria no mercado, se o seu proprietário pretendesse transaccioná-lo ou vendê-lo à data do sinistro.

VENCIMENTO (DATA DE VENCIMENTO)
Data em que o prémio é devido. Quando o prémio é fraccionado, o Segurado distingue o vencimento principal (geralmente a data de aniversário de início do Contrato) do vencimento de cada período de liquidação.