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Deveres especiais de informação
Nos termos e para cumprimento do disposto nos Arts. 32º e 47º, n.º 6, ambos do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, bem como, o estipulado pelo Art. 23º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro a RT Global Insurance – Mediação de Seguros Unipessoal, Lda., com sede na Rua Rangel de Lima, 4 A – 2795 – 164 Linda-a-Velha, Titular do cartão de identificação de pessoa colectiva nº 506 860 728, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o nº 17913, Mediador de Seguros inscrito em 27 de Janeiro de 2007, no registo do ISP - Instituto de Seguros de Portugal, com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº 407154722/3, com autorização para exercer a actividade de mediação de seguros no âmbito dos ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.isp.pt, somos a informar os nossos Clientes o seguinte:
a) Não detém participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social de quaisquer empresas de seguros; b) Não existe participação, directa ou indirecta, superior a 10% nos direitos de voto ou no capital social do mediador que seja detida por uma empresa de seguros ou pela empresa mãe de qualquer empresa de seguros; c) Está autorizado a receber prémios, para serem entregues às empresas de seguros; d) Não está autorizado a celebrar contratos de seguros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros; e) Não tem poderes de regularização de sinistros em nome e por conta da empresa ou das empresas de seguros; f) A sua intervenção não se esgota com a celebração do contrato de seguro; g) A sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro; h) Baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial, entendendo-se esta como a obrigação de dar os conselhos com base na análise de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permite fazer uma recomendação, de acordo com os critérios profissionais, quanto ao contrato de seguro mais adequado às necessidades do Cliente; i) Não intervêm no contrato outros Mediadores de Seguros; j) Assiste o direito ao Cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o Mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, fornecer-lhe, a seu pedido, tal informação; k) Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos Tribunais Judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, já existentes ou que para o efeito venham a ser criados, as reclamações dos Tomadores de Seguros e outras partes interessadas devem ser apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal, directamente ou através do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento do Mediador para tal fim. L) No âmbito das suas competências, cabe ao ISP - Instituto de Seguros de Portugal, analisar e dar pareceres sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por Consumidores e respectivas Associações, contra a RT Global Insurance – Mediação de Seguros Unipessoal, Lda.; - Informa ainda que, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos Tribunais Judiciais, em caso de litígio emergente da actividade de Mediação de Seguros, incluindo litígios transfronteiriços, respeitantes a Mediadores de Seguros registados em outros Estados-Membros no âmbito da actividade exercida no território português, os Consumidores podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, nomeadamente os Tribunais Arbitrais e / ou Julgados de Paz. RT Global Insurance 2011 - Todos os direitos reservados | Webdesign: Design e Forma
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